SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO

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Convocação aos trabalhadores do setor de confecções para participação na assembleia geral extraordinária.

CONVOCAÇÃO.

SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA MESA E BANHO DE LEOPOLDINA, E REGIÃO. COM BASE TERRITORIAL NOS MUNICIPIOS DE: ALÉM PARAIBA, ALTO JEQUITIBÁ, ANTÔNIO PRADO DE MINAS, ARAPONGA, ARGIRITA, BARÃO DE MONTE ALTO, CAJURI, CANAÃ, CAPARAÓ, CARANGOLA, CATAGUASES, COIMBRA, DIVINÉSIA, DIVINO, DONA EUSÉBIA, ESPERA FELIZ, ESTRELA DALVA, EUGENÓPOLIS, GUARANI, GUIDOVAL, GUIRICEMA, ITAMARATI DE MINAS, JEQUERI, LARANJAL, LEOPOLDINA, MAR DE ESPANHA, MARIPÁ DE MINAS, MERCÊS, MIRADOURO, MIRAI, MURIAÉ, PALMA, PATROCINIO DO MURIAÉ, PAULA CÂNDIDO, PEDRA DO ANTA, PEDRA DOURADA, PIRAPETINGA, RECREIO, RIO POMBA, ROSÁRIO DA LIMEIRA, SANTA MARGARIDA, SANTANA DE CATAGUASES, SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, SÃO GERALDO, SENADOR CORTES, SILVERÂNIA,TOCANTINS,TOMBOS, UBÁ, VIEIRAS, VISCONDE DO RIO BRANCO E VOLTA GRANDE. Pelo presente edital, nos termos dos artigos 43º e 44º do estatuto Social, ficam convocados todos os trabalhadores associados ou não deste Sindicato, para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 19 de dezembro de 2025 à Rua Prof. Joaquim Guedes Machado, 145, auditório do Sindicato do Metalúrgicos, Bairro. Mina de Ouro – Leopoldina / MG às 17h00min em primeira convocação e às 18h00min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: ordens do dia: a) Leitura do presente edital de convocação. b) Discussão da Pauta de Reivindicações a ser apresentada ao sindicato patronal e empresas do setor. c) Autorização ao sindicato para negociar CCT, com o sindicato patronal e acordos coletivos de trabalho com empresas do setor e se frustradas as negociações ajuizar dissídio coletivo. d) Deliberar sobre as contribuições a entidade, observando-se o disposto no art. 8º da CF, combinado com o art. 462, 513, “e” da CLT e de acordo com a decisão do STF sobre o tema 935, com definição do percentual dos descontos a incidir nos salários dos trabalhadores. e) Deliberar sobre medidas de mobilização e defesa da categoria profissional durante o processo, inclusive greve. f) Autorização para instalação de Assembleia permanente até o final do processo de negociações para todos os efeitos legais. Leopoldina -17 de dezembro de 2025 – Washington Luiz da Silva – Presidente.

 

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