SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: Jusbrasil
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