SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO

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Nossa Pauta foi protocolada em 24 de dezembro de 2024. e após varias tentativas de se chegar a um acordo, finalmente conseguimos, por nossa data base ser no mês de fevereiro e dependermos do inpc de janeiro, sem este indice não teriamos como inciar as negociações, mas graças  as reunioes que fizemos em conjunto com parrticipação do soacLeopoldina e Região, soacbh e Região, e Federação do Vestuário do Estado de Minas Gerais na sede do Sindacato patronal (sindveste) em bhte, que aconteceu no dia 26/02/2025. Ficando da seguinte forma os indices para para os trabalhadores do setor. percentual de  75%.  sobre os salarios de 01/02/2024. Clasificação dos grupos; Grupo I- 1,527.00. Grupo II – 1,553.00. Grupo III – 1,590.00. Grupo Iv – 1,625.00. E para que ganha  pisos fora dos pisos.

até R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) serão reajustados em 1º de fevereiro de 2025 com o percentual de 5% (cinco por cento). Os salários acima de R$ 1.750,01 (hum mil, setecentos e cinquenta reais e um centavo) terão reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), percentuais que incidirão sobre os salários vigentes em 1º de fevereiro de 2024.

QUADRAGÉSIMA SÉTIMADIFERENÇAS SALARIAIS – As diferenças salariais advindas da aplicação do presente instrumento, deverão ser pagas juntamente com os salários da competência março/2025, sem qualquer ônus.

Também conseguimos mas uma conquista para so trabalhadores.

QUADRAGÉSIMA QUARTA – PRÊMIO ASSIDUIDADE – Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas concederão mensalmente aos seus empregados que exerçam as funções dos grupos aqui convencionados, um prêmio caracterizado da seguinte forma:

Sobre o piso correspondente do empregado, será concedido um percentual distribuído dentro dos seguintes parâmetros:

1) 03% (três por cento) para os empregados que não tenham faltado nenhum dia ao serviço dentro do respectivo mês trabalhado e que tenha cumprido a jornada de trabalho integral, com pontualidade, desempenho com afinco suas atividades laborais, sem qualquer forma de advertência, nos termos da lei.

2) 02% (dois por cento) para os empregados que tenham até 01 (uma) falta justificada por atestado médico e que tenha cumprido a jornada de trabalho integral, com pontualidade, desempenho com afinco suas atividades laborais, sem qualquer forma de advertência, nos termos da lei.

  • 1º – Não fará jus a nenhuma premiação o empregado, que tiver acima de 01 (uma) falta, mesmo que amparado por atestado médico.
  • 2º – Não será considerada, como ausência para os efeitos desta cláusula aquelas previstas no art. 473 da CLT.
  • 3º – O prêmio ora instituído é de caráter obrigatório, e não se acumulará com outros da mesma natureza, que estejam sendo ou venham a ser concedidos pela empresa, prevalecendo o aqui acordado.

A convençao coletiva podera se baixada no link:  https://sindivestmg.com.br/convencao/

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