SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO
Instrução Normativa 03 de 21/06/2002
Estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 765, de 11 de outubro de 2000; e CONSIDERANDO que o pedido de demissão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou das autoridades mencionadas no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar procedimentos na prestação da assistência à rescisão contratual, em face das alterações legislativas e ratificações de Convenções Internacionais, resolve:
ATENÇÃO empresas e contabilidades para a nova Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para assistência ao ato rescisório estamos disponibilizando esta Instrução para download no link HOMOLOGAÇÕES no final da página .
ATENÇÃO mesmo demitido, o trabalhador e seus dependentes não perdem direitos aos benefícios que o sindicato oferece. Basta que continue a contribuir com a mensalidade de sócio pagando diretamente no sindicato.
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