As empresas precisam decidir nos próximos dias se vão aplicar as medidas da reforma trabalhista ou se vão esperar pela pacificação da jurisprudência, segundo especialistas. O problema é que o entendimento da Justiça continua uma incógnita.
Na opinião do especialista em direito e processo do trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, o dilema é de difícil solução, visto que a resistência demonstrada pelos juízes da primeira instância desestimula as companhias a tomarem decisões mais agressivas quanto à implementação das novas regras. “Vemos muita insegurança jurídica na Justiça do Trabalho, porque é a que mais tende a fazer inovações e a não seguir a legislação”, afirma Pereira.
Algo que preocupa os empresários é a posição externalizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que boa parte da reforma, que entra em vigor neste sábado (11), é inconstitucional e que os juízes não irão aplicá-la.
O advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, Rodrigo Baldo, entende que embora o juiz não possa, de acordo com a sua interpretação descumprir uma lei, a reforma foi feita com muita pressa, abrindo brechas para ter algumas de suas mudanças invalidadas. “Esse atropelo causou um descuido do legislador. Há muitos artigos que deveriam ter sido revogados para a aplicação de novos”, avalia o advogado.
Um desses artigos que deveriam ter sido revogados, de acordo com o especialista, é o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Rodrigo Baldo acredita que o artigo 9º dá proteção e liberdade para o juiz não acolher a aplicação da norma nova. “O juiz do trabalho, se entender que o trabalhador foi prejudicado, vai derrubar tudo por meio de despacho de acordo com o artigo 9º. A lei precisava de um debate maior, sem ser essa forma atropelada. A reforma traz um avanço, mas também tem inconsistências”, acrescenta ele.
Para Danilo Pieri Pereira, a empresa deve ter cautela na implementação da lei. “É preciso sentir aos poucos para que lado anda a jurisprudência, de modo a evitar surpresas negativas no Judiciário.”
Ao mesmo tempo, o advogado percebe que se todos esperarem pelas decisões não haverá jurisprudência porque a reforma simplesmente não será aplicada. Em um cenário assim, na prática, seria como se não houvesse qualquer mudança na CLT. “Seria interessante que os órgãos que coordenam a Justiça do Trabalho chegassem a um consenso para que as decisões sejam mais uniformes. Agora, olhando pelo texto da lei, só cabe ao juiz verificar a validade formal da negociação coletiva, exceto se houver vício de consentimento. Não cabe avaliar se a lei é a favor ou contra o trabalhador”, comenta Pereira.
Aplicação imediata
Já a advogada trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Rosana Pilon, defende que as companhias devem fazer o oposto e aplicar desde o início as novas regras da reforma. “Uma parcela dos magistrados quer que essa reforma não pegue, mas precisamos aplicar a reforma da forma correta. Já temos que começar a implementar, porque as decisões são muito lentas. Não podemos esperar para que a reforma só passe a valer daqui a 10 anos”, opina.
Rosana diz que um caminho mais seguro para as empresas seria começar aplicando as mudanças menos polêmicas, como as que tratam de homeoffice. “Se a empresa colocar todas as regras do trabalho à distância, inclusive permitindo a desconexão do funcionário após um determinado horário, para proteger a saúde, o juiz pode até ter resistência, mas ficará provada a boa-fé do empregador”, conta.
Para regras mais polêmicas como trabalho intermitente, redução do horário de almoço e trabalho de gestantes em condições insalubres, a advogada recomenda mesmo que seja tomada mais cautela, já que são pontos que devem enfrentar batalhas mais difíceis na Justiça. “Não adianta querer suprimir todos os direitos como se a reforma desse carta branca para isso. Tem pontos mais difíceis, como o trabalho intermitente e o da gestante em condições insalubres que é melhor esperar mesmo.”