SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO

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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical – Exercício 2018. Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina e Região. Com base territorial nos municípios de; Além Paraíba, Alto Jequitibá, Antônio Prado de Minas, Araponga, Argirita, Barão de Monte Alto, Cajuri, Canaã, Caparaó, Carangola, Cataguases, Coimbra, Divinésia, Divino, Dona Eusébia, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri, Laranjal, Leopoldina, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rio Pomba, Rosário da Limeira, Santa Margarida, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo, Senador Cortes, Silveirânia, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do setor, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de Março de 2018 a Contribuição Sindical, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, observando o capitulo III que trata do tema, bem como a portaria 488 de 23/11/2005 do MTE, publicado no D.O.U. De 24/11/2005, seção 01- pag. 89, que aprovou o novo modelo e instruções de preenchimento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos seus empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de Março do corrente ano (art 580, inciso I da CLT). O recolhimento da Contribuição Sindical referente aos empregados deverá ser efetuado no mês de Abril de 2018, em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou estabelecimentos credenciados, em nome do Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho, código da entidade sindical nº 04.096.90168-6, CNPJ: 02.636.354/0001-52.  Uma vez recolhida a contribuição Sindical. Ás empresas deverão remeter para este sindicato. A relação nominal dos empregados contribuintes indicando a função de cada um, e o salário percebido no mês a que corresponder à contribuição, com o respectivo valor recolhido a guia de recolhimento  da contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente a relação. O envio poderá ser feito também através do email: atendimento@soac.org.br ou diretamente na sede do sindicato. À Rua. Presidente Carlos Luz, 214 2º and. Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, ou recolhimento indevido a outra entidade, o Sindicato irá promover nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial. Leopoldina, 02 de Março de 2018. Washington Luiz da Silva – Presidente.

Jornal Hoje em Dia Edição do dia 02/03/2018 pag.15 caderno Horizontes.

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Exercício 2017.

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical – Exercício 2017. Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina e Região. Com base territorial nos municípios de; Além Paraíba, Alto Jequitibá, Antônio Prado de Minas, Araponga, Argirita, Barão de Monte Alto, Cajuri, Canaã, Caparaó, Carangola, Cataguases, Coimbra, Divinésia, Divino, Dona Eusébia, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri, Laranjal, Leopoldina, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rio Pomba, Rosário da Limeira, Santa Margarida, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo, Senador Cortes, Silveirânia, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do setor, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de Março de 2017 a Contribuição Sindical, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, observando o capitulo III que trata do tema, bem como a portaria 488 de 23/11/2005 do MTE, publicado no D.O.U. De 24/11/2005, seção 01- pag. 89, que aprovou o novo modelo e instruções de preenchimento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos seus empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de Março do corrente ano (art 580, inciso I da CLT). O recolhimento da Contribuição Sindical referente aos empregados deverá ser efetuado no mês de Abril de 2017, em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou estabelecimentos credenciados, em nome do Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho, código da entidade sindical nº 04.096.90168-6, CNPJ: 02.636.354/0001-52.  Uma vez recolhida a contribuição Sindical. Ás empresas deverão remeter para este sindicato. A relação nominal dos empregados contribuintes indicando a função de cada um, e o salário percebido no mês a que corresponder à contribuição, com o respectivo valor recolhido a guia de recolhimento  da contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente a relação. O envio poderá ser feito também através do email: atendimento@soac.org.br ou diretamente na sede do sindicato. À Rua. Presidente Carlos Luz, 214 2º and. Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, ou recolhimento indevido a outra entidade, o Sindicato irá promover nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial. Leopoldina, 09 de Fevereiro de 2017. Washington Luiz da Silva – Presidente.

Jornal Hoje em Dia Edição do dia 09/02/2017 pag.19 caderno Editais.

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Exercício 2016.

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical – Exercício 2016. Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina e Região. Com base territorial nos municípios de; Além Paraíba, Alto Jequitibá, Antônio Prado de Minas, Araponga, Argirita, Barão de Monte Alto, Cajuri, Canaã, Caparaó, Carangola, Cataguases, Coimbra, Divinésia, Divino, Dona Eusébia, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri, Laranjal, Leopoldina, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rio Pomba, Rosário da Limeira, Santa Margarida, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo, Senador Cortes, Silveirânia, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2016, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2016, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas enquadradas neste segmento às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dadas pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As empresas deverão até o dia 15 de Abril de 2016, solicitar a guia que se encontra no nosso site www.soac.org.br, no link. Contribuição Sindical ou diretamente na sede do sindicato. À Rua. José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial. Leopoldina, 22 de Janeiro de 2016. Washington Luiz da Silva – Presidente.

Publicado no Jornal Hoje em dia edição do dia 25/01/2016 caderno primeiro plano pag. 14

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Exercício 2015.

Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e BanhoCNPJ: 02.636.354/0001-52 – Edital de Comunicação. Pelo presente edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho. Com base territorial nos municípios de; Além Paraíba, Alto Jequitibá, Antônio Prado de Minas, Araponga, Argirita, Barão de Monte Alto, Cajuri, Canaã, Caparaó, Carangola, Cataguases, Coimbra, Divinésia, Divino, Dona Eusébia, Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri, Laranjal, Leopoldina, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rio Pomba, Rosário da Limeira, Santa Margarida, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo, Senador Cortes, Silveirânia, Tocantins, Tombos, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 04.096.90168-0.   Faz saber aos senhores empregadores do setor, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de Março de 2015 a Contribuição Sindical, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, observando o capitulo III que trata do tema, bem como a portaria 488 de 23/11/2005 do MTE, publicado no D.O.U. De 24/11/2005, seção 01- pag. 89, que aprovou o novo modelo e instruções de preenchimento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos seus empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de Março do corrente ano (art 580, inciso I da CLT). O recolhimento da Contribuição Sindical referente aos empregados deverá ser efetuado no mês de Abril de 2015, em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou estabelecimentos credenciados, em nome do Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho, código da entidade sindical nº 04.096.90168-6, CNPJ: 02.636.354/0001-52.  Uma vez recolhida a contribuição Sindical. Ás empresas deverão  remeter para este sindicato. Relação nominal dos empregados contribuintes indicando a função de cada um, e o salário percebido no mês a que corresponder à contribuição, com o respectivo valor recolhido. Guia de recolhimento  da contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente a relação. O envio poderá ser feito também através do email: atendimento@soac.org.br. Leopoldina, 29 de Janeiro de 2015. Washington Luiz da Silva – Presidente.

Publicado no Jornal “Jornal Hoje em Dia” Edição do dia 31/01/2015, Pag, 13 caderno primeiro Plano.

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana Exercício 2014

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical – Exercício 2014. Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai, Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o drno Brasil. O desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2014, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2014, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas enquadradas neste segmento às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dadas pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As empresas deverão até o dia 15 de Abril de 2014, solicitar a guia que se encontra no nosso site www.soac.org.br, no link. Contribuição Sindical ou diretamente na sede do sindicato. À Rua. José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial. Leopoldina, 11 de Fevereiro de 2014. Washington Luiz da Silva – Presidente.

Publicado no Jornal Hoje em dia Edição do dia11/02/2014 pag. 22.

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical – Exercício 2013.

Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2013, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2013, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As empresas deverão até o dia 15 de Abril de 2013, solicitar a guia no site da CEF que se encontra no nosso site www.soac.org.br, no link. Contribuição Sindical ou diretamente na sede do sindicato. À Rua. José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial. Leopoldina, 07 de Fevereiro de 2013. Washington Luiz da Silva – Presidente.

Fonte:  Jornal de Muriaé do dia 08/02/2013 ano XVIII numero 1093. Pag. 07

Jornal Leopoldinense do dia 16 a 28/02/2013, ano IX nº224 pag. 06

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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical – Exercício 2012.

Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2012, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2012, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As empresas deverão até o dia 15 de Abril de 2012, solicitar a guia no site da CEF que se encontra no nosso site www.soac.org.br, no link. Contribuição Sindical ou diretamente no sindicato. À Rua. José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover, nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial.

Leopoldina, 27 de Janeiro de 2012.

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Washington Luiz da Silva

Presidente

Publicado no Jornal Tribuna do Povo do dia 28/01/2012

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical exercício 2011.

Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2011, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2011, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As guias de recolhimento serão expedidas pelo Sindicato em tempo hábil, devendo as empresas que não receber até o dia 15 de Abril de 2011, solicitá-la no site da CEF que se encontra no nosso site. www.soac.org.br, no link Contribuição Sindical ou diretamente no sindicato. À Rua José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover, nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial.

Leopoldina, 04 de Março de 2011.

Washington Luiz da Silva

Presidente

Fonte: Jornal de Muriaé Edição do dia 11/03/2011 pag.09 e do Jornal Tribuna do Povo edição do dia 16 de Março de 2011 pag. 06 caderno Publicações.

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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical exercício 2010.

Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2010, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2010, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As guias de recolhimento serão expedidas pelo Sindicato em tempo hábil, devendo as empresas que não receber até o dia 15 de Abril de 2010, solicitá-la no site da CEF que se encontra no nosso site no link Contribuição Sindical ou diretamente no sindicato. À Rua José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover, nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial.

Leopoldina, 24 de Fevereiro de 2010.

Washington Luiz da Silva

Presidente

Fonte: Jornal Tribuna do Povo Edição do dia 28/02/2010 pag.05 Caderno Policiais/Editais
Fonte: de Muriaé Edição do dia 01/03/2010 pag. 12 Caderno Esporte

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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical exercício 2009.

Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2009, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2009, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As guias de recolhimento serão expedidas pelo Sindicato em tempo hábil, devendo as empresas que não receber até o dia 15 de Abril de 2009, solicitá-la no site da CEF que se encontra no nosso site no link Contribuição Sindical ou diretamente no sindicato. À Rua José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00 tel. (32) 3441-5705. Em caso de não recolhimento, o Sindicato irá promover, nos termos do art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial.

Leopoldina, 10 de Fevereiro de 2009.

Washington Luiz da Silva

Presidente

Fonte: Jornal o Tempo Edição do dia 11/02/2009 pag. 12 Caderno Economia

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Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical exercício 2008.

Pelo presente Edital o Sindicato Oficiais Alfaiates Costureiras e Trab. Nas Ind. De Conf. de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Leopoldina, Muriaé, Mirai, Cataguases, Ubá e Dona Euzébia, inscrito no .CNPJ: 02.636.354/0001-52 Código Sindical: 004.096.90168-6. Faz saber aos senhores empregadores do seguimento que, Conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2008, e recolhido à Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2008, impreterivelmente. O não recolhimento da referida até a data supra ou recolhimento indevido a outra entidade que não seja o Sindicato acima mencionado, sujeitará as empresas às penalidades do art. 600 da CLT, em sua nova redação, dada pela lei 6.181 de 11 de Dezembro de 1974. As guias de recolhimento serão expedidas pelo Sindicato em tempo hábil, devendo as empresas que não receberem até o dia 15 de Abril de 2008, solicitá-la ao sindicato. À Rua José Peres, 17, Centro Leopoldina/MG, CEP: 36700-00, tel. (32) 3441-5705.

Leopoldina, 07 de Março de 2008.

Washington Luiz da Silva

Presidente

Fonte: Jornal o Tempo Edição do dia 08/03/2008 pag. B4, Caderno Editais

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