SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filter by Categories
Acordos
Banco de Emprego
Cadastrro
Categoria Acordo e CCT
Categoria Banners
Categoria Noticias
Categoria Notícias Arquivos
Categoria Notícias Jurídico
Categoria Social
Comunicados
Comunicados Soac
Congressos
Contribuição Sindicial
Convenções
Cursos
Delegacias Regionais
Fundadores
Homologações
Instrução Normativa
Outros
Parceiros
Sedes e endereço
Sem categoria
Trabalhos realizados
Últimas Notícias
Vídeos
ACORDOS E CCT
SOCIAL
NOTÍCIAS
CADASTRO ON-LINE
Links Úteis

Emprego

Parceiros

Redes Sociais
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PRAZO PARA QUE SE APLIQUE UMA ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO

Prazo de advertência

A Jurisprudência trabalhista acha razoável aplicar á punição ao empregado no máximo em 72 horas, caso contrário, entende-se perdão tácito para infração.

Segue abaixo:

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:

Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;

Unicidade da pena: a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão, por uma única falta cometida. Por outro lado, nada impede que, ao aplicar a sanção, o empregador faça referência a penalidades já anteriormente aplicadas para se caracterizar a reiteração do ato faltoso ensejando, pela reincidência, uma pena mais severa;

Proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcionalidade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso, verificar, diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida pelo empregado. São causas que devem ser levadas em conta: a condição pessoal do empregado (grau de instrução, por exemplo), o passado funcional (o empregado nunca cometeu faltas), os motivos que determinaram a prática da falta (falta de equipamento, falta de treinamento em determinada atividade, entre outras).

Observe-se que o rigor excessivo na aplicação da sanção ou o emprego de meios vexatórios (advertir o empregado, humilhando-o na presença de colegas ou clientes, por exemplo) implicam falta grave pelo empregador, ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho;

Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser, no máximo, de 30 dias corridos. Quando superar esse limite, ensejará da mesma forma a rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, pelo empregado, conforme dispõe o art. 474 da CLT.

Penalidades pecuniárias (multa): a legislação trabalhista não admite penalidades pecuniárias, salvo em relação aos atletas profissionais.

As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

FONTE: Guia Trabalhista

VEJA MAIS

Negociada a Convenção 2024 x 2025

Foi negociada a Convenção coletiva de trabalho para os anos 2024X 2025 com os seguintes acréscimos. Grupo I R$   1.420,00 Grupo II R$  1.445,00 Grupo III R$ 1.480,00 Grupo IV R$ 1.512,00 Quem ganha até…

Convocação aos TrABALHADORES DO SETOR DE CONFECÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

CONVOCAMOS TODOS OS TRABALHADORES DAS CIDADES ABRANGIDAS POR ESTE SINDICATO PARA PARTICIPAREM DA ASEEBLEIA GERAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 18/12/2023 PRIMEIRA CONVOCAÇÃO AS 17:00 HORAS E SEGUNDA E ULTIMA CONVOCAÇÃO AS 18:00 COM QUALQUER…

PÚBLICAÇÃO DO STF SOBRE TEMA 935.3

Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 12/09/2023 Publicação: 30/10/2023   Ementa Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Direito do Trabalho. Tema 935. 3. Alegação de omissão,…

Comunicado as empresa Contabilidades e RH

Leopoldina-MG, 29 de Setembro de 2023. Empresas/setor de RH/Escritório de Contabilidades Assunto: Circular Orientativa/Aplicação da CCT 2023/2024 Após a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança da contribuição negocial de todos os trabalhadores,…

TRABALHADORES E EMPREGADORES PODEM FAZER ACORDO?

Quer saber mais sobre as leis trabalhistas? Estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas…

Ministro da Previdência anuncia meta de reduzir a fila do INSS até dezembro

 Carlos Lupi disse que houve recorde de pedidos de benefícios previdenciários neste ano Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (20) a meta de reduzir, até…

STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos

No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal – STF fez renascer (ARE 1.018.459), com segurança jurídica, a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos empregados não associados ao sindicato. Nada mais justo. Até…

Novos pisos salarias da categoria para 2023 x 2024

  Saiu a convenção coletiva das costureiras  os novos pisos salariais para 2023X2024 veja clicando abaico  

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras e estabelece novas regras

  Ministros decidiram que o repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras deve ser incorporado nos cálculos do 13º salário, FGTS, férias e aviso-prévio  Publicado: 27 Março, 2023 - 08h30 | Última modificação: 27 Março, 2023 - 12h28…

Novo Estatuto do Trabalho é pautado pela promoção dos direitos sociais, diz Paim

Novo Estatuto do Trabalho épautado pela promoção dos direitossociais, diz Paim   Roque de Sá/Agência SenadoO senador Paulo Paim (PT-RS)destacou, em pronunciamentoem Plenário nesta segunda-feira (27), que o novo Estatutodo Trabalho está tramitando naComissão de…
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?