SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
CAMA, MESA E BANHO DE LEOPOLDINA E REGIÃO
EXPLICATIVO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES DO SINDICATO
Contribuição Confederativa – Recolhimento de 1, % sobre os salários Base do empregado, o recolhimento nas folhas de pagamento da seguinte forma: mensalmente – repassado a entidade 03 dias após o 5º dia útil do mês.
Contribuição Sindical – Recolhimento de um dia de trabalho sobre salário base – Sem Teto. Ocorre o recolhimento na folha de pagamento de: Março – pagamento no mês posterior (dia 30).
Mensalidade Associativa – Recolhimento de 1.5% (um e meio por cento) na folha de cada associado. Ocorre o recolhimento nas folhas de pagamento de todos os meses do ano. Não está ligada a nenhuma contribuição visto que o associado tem mais privilégios no Sindicato, como descontos nos consultórios médicos conveniados, dentistas, assessoria jurídica, Laboratórios, Farmácias, Deposito de Material de Construção, Óticas dentre outras vantagens.
Encargos para pagamentos em atraso – Válido para a – Confederativa e – 10% de multa + mora diária de R$ 0,033% ao dia, pagamento 05 dia após o 5º dia útil do mês. Para as mensalidades Sociais. O repasse quando descontado em folha deverá ser efetuado no Maximo em até 10 dias após o desconto sob pena de multa de 10% de acordo com o parágrafo único do art. 545 da CLT
Encargos para pagamentos em atraso – Contribuição Sindical – de acordo com a legislação
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Com a reforma trabalhista em vigor toda contribuição e devida a partir da negociação na CCT. segundo a lei o negociado prevalece sobre o legislado portanto toda sumula relativa ao caso necessita ter entendimento do Supremo Tribunal.
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