SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS,
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Reforma trabalhista faz trabalhador mais pobre abrir mão de direitos

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, as demissões por acordo somaram 112 mil de novembro de 2017 a agosto deste ano. Autorizada pela reforma  trabalhista, esta forma de desligamento estimula o   trabalhador a abrir mão de direitos como seguro-desemprego e também reduz o valor da rescisão e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a que ele teria direito. De acordo com os números, vigilantes, faxineiros, porteiros e trabalhadores do comércio são os mais atingidos pela demissão por acordo, implementada pela reforma trabalhista de Michel Temer. Em recente entrevista ao Portal Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) alertou para essa   categoria de trabalhadores que, historicamente mais  fragilizados na organização econômica do trabalho, tem sido os mais prejudicados pela reforma. A demissão por comum acordo permite que a empresa pague uma multa de apenas 20% sobre o saldo do FGTS e também reduza em 50% o valor do aviso-prévio. O trabalhador pode movimentar 80% do valor que a empresa depositou na conta do FGTS mas abre mão do direito ao seguro-desemprego. “É a precarização dos mais pobres e mais necessitados”, avaliou ao Portal Vermelho Miguel Torres, presidente da Força Sindical. Considerando apenas agosto deste ano, quando aconteceram 15.010 demissões neste molde, houve uma alta de 9% já que em julho foram registradas 13.738 demissões por acordo. Em fevereiro, esses desligamentos alcançaram quase 18 mil. Miguel definiu como gravíssima a situação. “Esse trabalhador vai voltar a ser contratado como mão de obra intermitente. É o grande risco. São trabalhadores irmãos que vão passar por muita dificuldade para conseguir outro trabalho e quando conseguir será precarizado, ganhando menos e sem proteção”, avaliou. Magnus Farkatt, advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), criticou essa forma de desligamento porque ela é só dá vantagens ao empregador. “É problemática porque essa possibilidade submete o trabalhador a uma chantagem. O empregador ameaça demitir o trabalhador por justa causa como forma de convencer esse empregado a assinar rescisão por acordo e aí o trabalhador renuncia aos direitos”. Ele reiterou que a reforma trabalhista cada vez mais revela que não foi criada para gerar empregos. “Foi inspirada em um documento da Confederação Nacional da Indústria de 2013 com o propósito de diminuir o custo da produção penalizando o trabalhador. A orientação é que o trabalhador não se submeta e procure o sindicato para denunciar”, disse Magnus. Fonte: Portal Vermelho

Uma observação importante para os trabalhadores: nas demissões que ocorrerem a partir do dia 02 a 31 de Dezembro, quem for demitido neste período tem direito a multa de um salário que recebe a ser pago pela empresa, referente ao mês que antecede a data base da categoria, sendo a nossa data base 1º de Fevereiro. E outra as diferenças salariais de quem for demitido a partir de 2 de Janeiro com projecção do aviso para  Fevereiro, quando sair o salário da convenção coletiva de 2019 x 2020, terá direito a diferenças salariais da CCT. fique Atento!

Não há parcelamentos das verbas rescisórias, não há parcelamento de  F.G.T.S  e   Multa   rescisória.

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